Em conformidade com:
- ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 8º, § 1º, I
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DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
A Secretaria Municipal da Saúde tem a função de:
I - coordenar ações de caráter individual e/ou coletivo voltadas para a promoção da saúde pública, a prevenção de agravos, o tratamento e a reabilitação; executar a política de recursos humanos, qualitativa e quantitativamente adequados, com fluxo definido por meio de sistema de avaliação e controle das ações desenvolvidas, o qual tem por objetivo o cumprimento das metas pactuadas com os demais níveis de gestão;
II - fiscalizar, autuar e responsabilizar-se pela intervenção nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, de produção e circulação de bens e de prestação de serviços de interesse da saúde;
III - articular-se com outras esferas de governo em razão da execução de ações coordenadas e supervisionadas pela Secretaria de Estado da Saúde, através de políticas elaboradas pelo Ministério da Saúde;
IV - gerenciar o Fundo Municipal da Saúde, estabelecendo o planejamento dos investimentos no setor.
V - executar diretamente ou em conjunto com outros órgãos outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
A Secretaria Municipal da Saúde compõe-se das seguintes unidades:
1 – DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA SAÚDE:
1.1 - Coordenadoria do Núcleo de Informação da Saúde;
1.2 – Coordenadoria da Gestão dos Postos de Saúde.
2 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVA:
2.1 – Administrativo de Controle e Compras.
3 – DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS DE SAÚDE:
3.1 – Coordenadoria do PAS – Posto de Atendimento de Saúde;
3.2 – Coordenadoria do PAC’S;
3.3 – Coordenadoria do Programa da Saúde da Família – PSF.
4 – DEPARTAMENTO TÉCNICA DE ASSISTENCIA BÁSICA DE SAÚDE:
4.1 – Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica;
4.2 – Coordenadoria de Vigilância Sanitária;
4.3 – Coordenadoria de Controle de Endemias e Zoonozes;
4.4 – Coordenadoria de Assistência e Vigilância à Saúde;
4.5 – Odontologia.
4.6 - Coordenadoria de Assistência Farmacêutica
Secretário Municipal de Saúde: Rafael Muller Viana Costa
Endereço: Rua Durval Pereira da Silva, S/N, Centro, São Félix do Coribe - BA.
Horário de atendimento: de Segunda a Sexta-feira das 08h00 as 14h00.
E-mail: adm.financas@saofelixdocoribe.ba.gov.br
Telefone: (77) 3491-2921 / (77) 99929-1154
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