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Em conformidade com:

A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

 

A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente é o órgão da administração responsável pela execução de políticas públicas voltadas aos setores produtivos. Tem por finalidade:

I - estimular o desenvolvimento econômico do Município, adotando medidas de incentivo à iniciativa privada, prestando apoio à agricultura, com o fim de estimular, promover, apoiar e orientar o desenvolvimento econômico local, visando a geração de trabalho e renda para o Município, por meio da criação de mecanismos públicos e do apoio direto e indireto às iniciativas empresariais;

II - estender ao povo rural conhecimento e habilidades sobre práticas agropecuárias, florestais e domésticas reconhecidas como importantes à melhoria da qualidade de vida e incremento de renda;

III - apoiar e fomentar a agricultura, pecuária e produção rural, nas questões de orientação técnica e extensão rural, no incremento da produtividade da terra, da produção e do valor econômico, em todas suas formas;

IV - interagir com os diversos mecanismos da sociedade visando o fomento do desenvolvimento econômico em todas as formas e ramos de atividade econômica, buscando a geração de emprego e renda, o aumento da renda bruta e da renda per capita do Município. Mediante delegação deverá coordenar os Distritos Empresariais, patrulhas agrícolas e consórcios de máquinas, e outras atividades de suporte ao desenvolvimento econômico;

V - executar diretamente ou em conjunto com outros órgãos outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.

VI - formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o Município;
VII - planejar, coordenar e executar políticas, diretrizes e ações que visem à proteção, recuperação, conservação e melhoria da qualidade ambiental do Município;
VIII - elaborar normas técnicas e legais, visando ao estabelecimento de padrões de sustentabilidade ambiental;

IX - integrar a política ambiental às políticas setoriais previstas no Plano Diretor Urbano do Município;

X - articular as ações ambientais nas perspectivas: metropolitana, regional e nacional;

XI - manter intercâmbio e parcerias com órgãos públicos e com organizações não governamentais, nacionais e internacionais, visando à promoção dos planos, programas e projetos ambientais locais;

XII - estimular e realizar o desenvolvimento de estudos e pesquisas de caráter científico, tecnológico, cultural e educativo, objetivando a produção de conhecimento e a difusão de uma consciência de preservação ambiental;

XIII - garantir a participação da comunidade, no processo de gestão ambiental, assegurando a representação de todos os segmentos sociais no planejamento da política ambiental do Município;

XIV - programar, executar e conservar a arborização dos logradouros públicos e atividades afins;

XV - autorizar ou permitir a exploração e a realização de serviços e atividades nas áreas verdes do Município, na forma da lei;

XVI - planejar, reformar, implantar e administrar unidades de conservação, horto florestal, bosques, praças, parques, jardins e demais áreas verdes do Município;


XVII - fazer o registro, controle e fiscalização de substâncias químicas, agrotóxicas e produtos geneticamente modificados, em conformidade com a legislação em vigor;


XVIII - aplicar as sanções relacionadas ao descumprimento da legislação ambiental;


XIX - outras atribuições correlatas.

 

A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente compõem-se das seguintes unidades:

 

1. - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO RURAL:

1.1 - Orientação Técnica e Extensão Rural;

1.2 - Apoio a Produção Animal;

1.3 - Fomento ao Desenvolvimento Econômico;

1.4 - Apoio a Produção Agrícola.

 

2 - DEPARTAMENTO DE ABASTECIMENTO MUNICIPAL:

2.1 - Mercado Municipal

 

3 - DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL:

3.1 - Departamento de Defesa Ambiental - DDA;

3.2 - Departamento Horto Florestal - DHF.

 

 

Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente: Idalino Caitano de Araújo

Endereço: Rua Sebastião Barros, n 234, Centro, São Félix do Coribe - BA, CEP: 47670-041

Horário de atendimento: de Segunda a Sexta-feira das 08h00 as 14h00.

E-mail: secagricdesenrural@saofelixdocoribe.ba.gov.br

Telefone: (77) 3491-1360

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