Em conformidade com:
- ✔ Art. 8º, § 1º, I, da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 6º, VI, b, da Lei 13.460/2017
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A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente é o órgão da administração responsável pela execução de políticas públicas voltadas aos setores produtivos. Tem por finalidade:
I - estimular o desenvolvimento econômico do Município, adotando medidas de incentivo à iniciativa privada, prestando apoio à agricultura, com o fim de estimular, promover, apoiar e orientar o desenvolvimento econômico local, visando a geração de trabalho e renda para o Município, por meio da criação de mecanismos públicos e do apoio direto e indireto às iniciativas empresariais;
II - estender ao povo rural conhecimento e habilidades sobre práticas agropecuárias, florestais e domésticas reconhecidas como importantes à melhoria da qualidade de vida e incremento de renda;
III - apoiar e fomentar a agricultura, pecuária e produção rural, nas questões de orientação técnica e extensão rural, no incremento da produtividade da terra, da produção e do valor econômico, em todas suas formas;
IV - interagir com os diversos mecanismos da sociedade visando o fomento do desenvolvimento econômico em todas as formas e ramos de atividade econômica, buscando a geração de emprego e renda, o aumento da renda bruta e da renda per capita do Município. Mediante delegação deverá coordenar os Distritos Empresariais, patrulhas agrícolas e consórcios de máquinas, e outras atividades de suporte ao desenvolvimento econômico;
V - executar diretamente ou em conjunto com outros órgãos outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
VI - formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o Município;
VII - planejar, coordenar e executar políticas, diretrizes e ações que visem à proteção, recuperação, conservação e melhoria da qualidade ambiental do Município;
VIII - elaborar normas técnicas e legais, visando ao estabelecimento de padrões de sustentabilidade ambiental;
IX - integrar a política ambiental às políticas setoriais previstas no Plano Diretor Urbano do Município;
X - articular as ações ambientais nas perspectivas: metropolitana, regional e nacional;
XI - manter intercâmbio e parcerias com órgãos públicos e com organizações não governamentais, nacionais e internacionais, visando à promoção dos planos, programas e projetos ambientais locais;
XII - estimular e realizar o desenvolvimento de estudos e pesquisas de caráter científico, tecnológico, cultural e educativo, objetivando a produção de conhecimento e a difusão de uma consciência de preservação ambiental;
XIII - garantir a participação da comunidade, no processo de gestão ambiental, assegurando a representação de todos os segmentos sociais no planejamento da política ambiental do Município;
XIV - programar, executar e conservar a arborização dos logradouros públicos e atividades afins;
XV - autorizar ou permitir a exploração e a realização de serviços e atividades nas áreas verdes do Município, na forma da lei;
XVI - planejar, reformar, implantar e administrar unidades de conservação, horto florestal, bosques, praças, parques, jardins e demais áreas verdes do Município;
XVII - fazer o registro, controle e fiscalização de substâncias químicas, agrotóxicas e produtos geneticamente modificados, em conformidade com a legislação em vigor;
XVIII - aplicar as sanções relacionadas ao descumprimento da legislação ambiental;
XIX - outras atribuições correlatas.
A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente compõem-se das seguintes unidades:
1. - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO RURAL:
1.1 - Orientação Técnica e Extensão Rural;
1.2 - Apoio a Produção Animal;
1.3 - Fomento ao Desenvolvimento Econômico;
1.4 - Apoio a Produção Agrícola.
2 - DEPARTAMENTO DE ABASTECIMENTO MUNICIPAL:
2.1 - Mercado Municipal
3 - DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL:
3.1 - Departamento de Defesa Ambiental - DDA;
3.2 - Departamento Horto Florestal - DHF.
Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente: Idalino Caitano de Araújo
Endereço: Rua Sebastião Barros, n 234, Centro, São Félix do Coribe - BA, CEP: 47670-041
Horário de atendimento: de Segunda a Sexta-feira das 08h00 as 14h00.
E-mail: secagricdesenrural@saofelixdocoribe.ba.gov.br
Telefone: (77) 3491-1360
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