Decreto Municipal
DECRETO Nº 2594 DE 09 DE ABRIL DE 2025
"Dispõe sobre o acesso a informações, previsto na Constituição da República, e estabelece outras providências".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FELIX DO CORIBE, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e com base no Inciso XXXIII do Art. 5º, no Inciso II do § 3º do Art. 37, § 2º do Art. 216, ambos da Constituição da República, no Inciso II do § 3° do Art. 17°, no Art. 18° e do Art. 75°, da Lei Orgânica Municipal e a Lei n° 12.527/2011 Lei de acesso à informação.
D E C R E T A:
Art. 1º. O acesso à informação pública garantido no inciso XXXIII do art. 5º e no inciso II do § 3º do art. 37 e § 2º do art. 216 da Constituição da República, se dará, no âmbito da administração direta e indireta do Poder executivo Municipal de São Félix do Coribe, segundo o disposto neste Decreto e em consonância com a Lei nº12.527/2011, que dispõe sobre o acesso as informações perante os Poderes Públicos.
Art. 2º. Fica criado o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, no Município de São Félix do Coribe garantindo o direito de acesso à informação, que será proporcionado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara, e em linguagem de fácil compreensão.
§2º. A Controladoria Interna Municipal compete orientar e fiscalizar a prestação do SIC, bem como, divulgar ao cidadão os procedimentos para acesso as informações.
Art. 3º. Fica criada a Comissão de Avaliação de Informações – CAI, com objetivo de esclarecer dúvidas e qualificar informações ou documentos como sigilosos tendo como integrantes:
Presidente: Camila Oliveira Ricarte
Membro: Dárjila de Jesus Oliveira
Membro: Fernando Batista de Oliveira Souza.
Art. 4º. O Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, terá o objetivo de:
I - Atender e orientar o público quanto ao acesso à informação;
II - Informar sobre a tramitação de documentos nas unidades; e
III - Receber e registrar pedidos de acesso à informação.
Parágrafo único. Compete ao SIC:
I - O recebimento do pedido de acesso e, sempre que possível, o fornecimento imediato da informação;
II - O registro do pedido de acesso em sistema eletrônico especifico e a entrega do número do protocolo, que conterá a data de apresentação do pedido;
III - O encaminhamento do pedido recebido à unidade responsável pelo fornecimento da informação ao SIC, quando couber.
Art. 5º. Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação.
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Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felix do Coribe - Ba, em 09 de abril de 2025.
TONI MARCOS SANTOS
Prefeito do Municipal