1299 1752 1654 1999 1393 1354 1124 1946 1540 1913 1089 1579 1094 1197 1498 1026 1422 1414 1549 1332 1682 1811 1103 1147 1551 1659 1260 1013 1678 1904 1879 1440 1441 1775 1860 1679 1369 1105 1371 1472 1779 1071 1675 1630 1336 1935 1762 1390 1519 1688 1423 1523 1285 1260 1318 1227 1224 1888 1481 1087 1121 1668 1940 1957 1641 1354 1889 1967 1398 1191 1294 1864 1423 1257 1912 1123 1765 1535 1429 1186 1597 1309 1301 1529 1970 1035 1017 1998 1210 1199 1650 1712 1310 1245 1020 1998 1925 1717 1140 Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe - Site Oficial
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    Segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 horas e 14:00 às 17:00 horas..

    Rua Lourenço da Silva Pereira, n° 77

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Em conformidade com:

DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER.

 

A Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer, é o órgão que tem por finalidade promover o desenvolvimento da educação, cultura, esporte e lazer, incumbindo-se de:

           

I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do seu sistema de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e do Estado;

II - exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;

III - dispor sobre normas complementares para o aperfeiçoamento permanente de seu sistema de ensino;

IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;

V - oferecer educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, e atuação em outros níveis de ensino quando atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos distintos dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino;

VI - desempenhar as incumbências do Município de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9394/96 e a Constituição Federal e ou outras que vierem a sucedê-las;

VII - promover, incentivar e difundir as atividades e manifestações artísticas e culturais;

VIII - proteger em cooperação com a União e o Estado os conjuntos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, ecológico e científico tombados pelo Poder Público Municipal.

IX - desenvolver o intercâmbio cultural e artístico com outros Municípios, Estados e Países;

X - manter atividades de apoio administrativo, de suporte à área educacional, programas educacionais de suporte e complementação escolar, e programas suplementares de assistência, merenda e transporte escolar, e manutenção predial, como forma de melhor formação da criança e do jovem estudante;

XI - promover e incentivar o desenvolvimento dos esportes nas diferentes modalidades, especialmente aos jovens como complemento educacional e ocupacional, e ao incremento do esporte amador, com programas de desenvolvimento esportivo nas diferentes formas, e no desenvolvimento de programas recreativos acoplados a práticas aeróbicas para a população utilizando-se das instalações e espaços públicos disponíveis no Município;

XII - organização e promoção de eventos de turismo e lazer para a população, utilizando as potencialidades locais e os espaços existentes, a remodelar e a criar no Município, como praças, parques, horto florestal e outros públicos ou particulares através de parcerias, e no incremento das diversas festas populares;

XIII - círculos de visitas para divulgar a cidade para a população, com estabelecimento de roteiros turístico, histórico, ecológico, cultural, roteiro da produção rural, roteiro da produção industrial, estrada cênica e outros;

IX - Executar diretamente ou em conjunto com outros órgãos outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.

 

A Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer, compõem-se das seguintes unidades:

 

1 – DEPARTAMENTO ENSINO E APOIO PEDAGÓGICO:

1.1 – Divisão do Ensino Fundamental I;

1.2 – Divisão do Ensino Fundamental II;

1.3 – Divisão do Ensino no Campo;

1.4 – Divisão da Educação Infantil;

1.5 – Divisão da Alfabetização De Jovem e Adultos;

1.6 – Divisão da Diversidade e Inclusão;

 

                                       

2 – DEPARTAMENTO DE APOIO E GERENCIAMENTO ESCOLAR:

2.1 – Divisão Administrativa e de Patrimônio Escolar;

2.2 – Divisão de Gestão de Pessoas;

2.3 - Transporte Escolar;

2.4 – Matrícula;

2.5 – Censo Escolar

 

 

3 – DEPARTAMENTO DE MERENDA ESCOLAR:

3.1 – Controle de Suprimentos Escolar;

3.2 – Produção e Distribuição de Merenda.

 

 

4 – DEPARTAMENTO DE CULTURA:

4.1 – Bibliotecas;

4.2 – Retransmissão de TV;

4.3 – Museus e Patrimônio Histórico Cultural;

4.4 – Eventos Culturais;

4.5 – Promoção de Eventos Escolar.

 

 

5 – DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO GERAL:

5.1 – Área de Manutenção Predial;

5.2 – Área de Manutenção Elétrica;

5.3 – Área de Manutenção Hidráulica.

 

 

6 – DEPARTAMENTO DE ESPORTES E RECREAÇÃO:

6.1 – Desenvolvimento Esportivo.

 

 

7 – DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INCLUSÃO DIGITAL:

7.1 – Informática;

7.2 – Infocentro;

7.3 – Telecentro.

 

8 – DEPARTAMENTO DE HORTA E HORTO ESCOLAR

8.1 – Horta e Horto escolar

 

 

 

Secretário: Edileide Vieira de Alcântara

Endereço: Rua Castro Alves, 77, Centro, São Félix do Coribe - BA.

Horário de atendimento: de Segunda a Sexta-feira das 08h00 as 14h00.

Telefone: (77) 3491-1292

 

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