Em conformidade com:
- ✔ Art. 8º, § 1º, I, da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 6º, VI, b, da Lei 13.460/2017
- ▶ Veja mais em Mapa de Leis
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER.
A Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer, é o órgão que tem por finalidade promover o desenvolvimento da educação, cultura, esporte e lazer, incumbindo-se de:
I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do seu sistema de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e do Estado;
II - exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;
III - dispor sobre normas complementares para o aperfeiçoamento permanente de seu sistema de ensino;
IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;
V - oferecer educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, e atuação em outros níveis de ensino quando atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos distintos dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino;
VI - desempenhar as incumbências do Município de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9394/96 e a Constituição Federal e ou outras que vierem a sucedê-las;
VII - promover, incentivar e difundir as atividades e manifestações artísticas e culturais;
VIII - proteger em cooperação com a União e o Estado os conjuntos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, ecológico e científico tombados pelo Poder Público Municipal.
IX - desenvolver o intercâmbio cultural e artístico com outros Municípios, Estados e Países;
X - manter atividades de apoio administrativo, de suporte à área educacional, programas educacionais de suporte e complementação escolar, e programas suplementares de assistência, merenda e transporte escolar, e manutenção predial, como forma de melhor formação da criança e do jovem estudante;
XI - promover e incentivar o desenvolvimento dos esportes nas diferentes modalidades, especialmente aos jovens como complemento educacional e ocupacional, e ao incremento do esporte amador, com programas de desenvolvimento esportivo nas diferentes formas, e no desenvolvimento de programas recreativos acoplados a práticas aeróbicas para a população utilizando-se das instalações e espaços públicos disponíveis no Município;
XII - organização e promoção de eventos de turismo e lazer para a população, utilizando as potencialidades locais e os espaços existentes, a remodelar e a criar no Município, como praças, parques, horto florestal e outros públicos ou particulares através de parcerias, e no incremento das diversas festas populares;
XIII - círculos de visitas para divulgar a cidade para a população, com estabelecimento de roteiros turístico, histórico, ecológico, cultural, roteiro da produção rural, roteiro da produção industrial, estrada cênica e outros;
IX - Executar diretamente ou em conjunto com outros órgãos outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
A Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer, compõem-se das seguintes unidades:
1 – DEPARTAMENTO ENSINO E APOIO PEDAGÓGICO:
1.1 – Divisão do Ensino Fundamental I;
1.2 – Divisão do Ensino Fundamental II;
1.3 – Divisão do Ensino no Campo;
1.4 – Divisão da Educação Infantil;
1.5 – Divisão da Alfabetização De Jovem e Adultos;
1.6 – Divisão da Diversidade e Inclusão;
2 – DEPARTAMENTO DE APOIO E GERENCIAMENTO ESCOLAR:
2.1 – Divisão Administrativa e de Patrimônio Escolar;
2.2 – Divisão de Gestão de Pessoas;
2.3 - Transporte Escolar;
2.4 – Matrícula;
2.5 – Censo Escolar
3 – DEPARTAMENTO DE MERENDA ESCOLAR:
3.1 – Controle de Suprimentos Escolar;
3.2 – Produção e Distribuição de Merenda.
4 – DEPARTAMENTO DE CULTURA:
4.1 – Bibliotecas;
4.2 – Retransmissão de TV;
4.3 – Museus e Patrimônio Histórico Cultural;
4.4 – Eventos Culturais;
4.5 – Promoção de Eventos Escolar.
5 – DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO GERAL:
5.1 – Área de Manutenção Predial;
5.2 – Área de Manutenção Elétrica;
5.3 – Área de Manutenção Hidráulica.
6 – DEPARTAMENTO DE ESPORTES E RECREAÇÃO:
6.1 – Desenvolvimento Esportivo.
7 – DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INCLUSÃO DIGITAL:
7.1 – Informática;
7.2 – Infocentro;
7.3 – Telecentro.
8 – DEPARTAMENTO DE HORTA E HORTO ESCOLAR
8.1 – Horta e Horto escolar
Secretário Interino: Rafael Muller Viana Costa
Endereço: Rua Castro Alves, 77, Centro, São Félix do Coribe - BA, CEP: 47670-021
Horário de atendimento: de Segunda a Sexta-feira das 08h00 as 14h00.
E-mail: seceducacao@saofelixdocoribe.ba.gov.br
Telefone: (77) 3491-1292
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