Em conformidade com:
- ✔ Art. 8º, § 1º, I, da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 6º, VI, b, da Lei 13.460/2017
- ▶ Veja mais em Mapa de Leis
A Secretaria Municipal de Assistência Social Social é o órgão que tem por finalidade
I - elaborar e executar programas e projetos de amparo à criança e ao adolescente em situação de risco social;
II - à família; ao idoso, ao migrante e a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência, promovendo sua integração à vida comunitária e ao mercado de trabalho;
III - Prestar assistência técnica às entidades privadas de assistência social ou grupos voluntários, incentivando, colaborando, orientando e direcionando o atendimento social para evitar que ocorra fragmentação ou duplicidade nos serviços prestados;
IV - avaliar e monitorar as atividades de assistência social, prestadas diretamente pelo Município e por instituições da comunidade que recebem auxílio ou subvenções dos órgãos públicos municipais, estaduais e federais;
V - articular ações conjuntas com órgãos federais e estaduais, bem como instituições privadas de caráter social, visando o aperfeiçoamento do atendimento a população em situação social de vulnerabilidade;
VI - organizar a população por meio de órgãos representativos da sociedade civil na formulação das políticas públicas e controle social das ações de assistência social;
VII - executar diretamente ou em conjunto com outros órgãos outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
VIII - Coordenar as políticas de cidadania e assistência social no âmbito do município, considerando a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS – Lei Federal n 8.742/1993.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social compõe-se das seguintes unidades
1 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
1.1 - Coordenação de Cursos, Eventos e Artesanatos.
1.2 - Atendimento e Assistência Social;
2 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL:
2.1 - Controle de Benefícios Eventuais.;
2.2 - CRAS;
Secretária Municipal de Assistência Social: Magda Leia Rocha Andrade.
Endereço: Rua Sebastião Barros, n 234, Centro, São Félix do Coribe - BA, CEP: 47670-041
Horário de atendimento: de Segunda a Sexta-feira das 08h00 as 14h00.
E-mail: secdesensocial@saofelixdocoribe.ba.gov.br
Telefone: (77) 3491-1360
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