1581 1169 1029 1634 1302 1996 1645 1371 1297 1868 1221 1352 1458 1865 1225 1601 1515 1237 1507 1667 1751 1549 1943 1596 1019 1137 1302 1060 1536 1480 1351 1430 1172 1336 1482 1339 1228 1957 1779 1275 1933 1269 1070 1617 1645 1637 1330 1674 1367 1554 1044 1333 1664 1634 1430 1600 1976 1533 1214 1328 1917 1433 1702 1244 1143 1968 1311 1659 1972 1591 1002 1972 1922 1300 1227 1779 1547 1747 1097 1024 1872 1915 1868 1344 1073 1236 1347 1013 1067 1067 1290 1654 1486 1181 1101 1897 1915 1978 1551 Secretaria de Infraestrutura - Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe - Site Oficial
Manual de navegação logo

Manual de navegação

Acessibilidade logo

Acessibilidade

Fale conoscobat-papo

Fale conosco

  • *Campos obrigatórios
  • Ao iniciar um contato, você concorda com a Política de privacidade

  • ...Ou se preferir

  • Ligue para nós

    (77) 3491-2921

  • E-mail

    prefeitura@saofelixdocoribe.ba.gov.br

  • Ou seja atendido presencialmente

    Segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 horas e 14:00 às 17:00 horas..

    Rua Lourenço da Silva Pereira, n° 77

  • Outros meios de contato

Em conformidade com:

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA

 

Art. 8º.   A Secretaria Municipal de Infra Estrutura é o órgão que tem por finalidade:

I - a execução de topografia e elaboração projetos, orçamentos, memoriais descritivos e tudo o que se faça necessário para a execução de obras públicas de interesse do Município, e coordenar sua execução seja por administração direta ou indireta;

II - realização de estudos, laudos, perícias e pareceres técnicos de engenharia;

III - cuidar da execução das obras de infra-estrutura do Município, como obras de galerias de águas pluviais, pavimentação asfáltica e conservação da pavimentação existente, execução de obras viária na malha rodoviária municipal, e ainda, conservação predial municipal.

IV - prestar atendimento ao público na orientação de normas construtivas e de elaboração de projetos, efetuar análise e aprovação de plantas e projetos de construções, reformas e ampliações;

V - proceder à fiscalização das obras particulares para avaliar o correto cumprimento da legislação pertinente, inclusive com expedição de “Habite-se” às construções novas;

VI - atender as demandas de habitação de pessoas carentes, com oferecimento de plantas e apoio técnico dentro das suas possibilidades e recursos disponíveis;

VII - controle e monitoria do uso da frota municipal de veículos e máquinas, reparação e operacionalização da manutenção da frota;

VIII - executar diretamente ou em conjunto com outros órgãos outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.

 

Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Infra Estrutura compõe-se das seguintes unidades:

 

 

1 – DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES DE OBRAS PÚBLICAS:

1.2 – Projetos de Obras Públicas;

1.3 - Topografia.

 

2 - DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA:

2.1 – Pavimentação;

2.2 – Obras Viárias;

2.3 – Manutenção Serviços.

 

3 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE E URBANISMO:

2.1 – Transportes e Urbanismos

 

3 – DEPARTAMENTO DE OBRAS CIVIS:

3.1 – Atendimento ao Público;

  3.2 – Aprovação de Projetos e Fiscalização.

 

4 – DEPARTAMENTO DE OFICINA E MANUTENÇÃO

4.1 – Oficina e Manutenção

 

Secretário Municipal de Infraestrutura: Ronivaldo Fernandes da Cruz

Endereço: Rua José Alves Nascimento, S/N, Centro

Horário de Atendimento: de Segunda a Sexta-feira das 08h00 as 14h00

Telefone: (77) 3491-2949

  • INAUGURAÇÃO DA ENERGIA ELÉTRICA DE QUEIMADAS

  • INAUGURAÇÃO DA ENERGIA ELÉTRICA DE MATA ESCURA