1835 1158 1496 1156 1997 1615 1377 1757 1738 1260 1565 1112 1229 1138 1928 1862 1903 1794 1243 1629 1722 1365 1053 1376 1107 1195 1951 1295 1998 1712 1557 1391 1957 1038 1725 1686 1514 1370 1009 1605 1375 1890 1599 1496 1772 1192 1544 1975 1384 1403 1621 1124 1672 1835 1601 1579 1832 1465 1006 1659 1069 1371 1930 1747 1161 1416 1931 1137 1645 1460 1610 1512 1946 1130 1292 1781 1840 1447 1507 1178 1128 1757 1291 1793 1734 1908 1096 1479 1560 1252 1048 1700 1677 1201 1076 1610 1374 1012 1450 Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe - Site Oficial
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    Rua Lourenço da Silva Pereira, n° 77

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Em conformidade com:

DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER.

 

A Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer, é o órgão que tem por finalidade promover o desenvolvimento da educação, cultura, esporte e lazer, incumbindo-se de:

           

I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do seu sistema de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e do Estado;

II - exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;

III - dispor sobre normas complementares para o aperfeiçoamento permanente de seu sistema de ensino;

IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;

V - oferecer educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, e atuação em outros níveis de ensino quando atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos distintos dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino;

VI - desempenhar as incumbências do Município de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9394/96 e a Constituição Federal e ou outras que vierem a sucedê-las;

VII - promover, incentivar e difundir as atividades e manifestações artísticas e culturais;

VIII - proteger em cooperação com a União e o Estado os conjuntos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, ecológico e científico tombados pelo Poder Público Municipal.

IX - desenvolver o intercâmbio cultural e artístico com outros Municípios, Estados e Países;

X - manter atividades de apoio administrativo, de suporte à área educacional, programas educacionais de suporte e complementação escolar, e programas suplementares de assistência, merenda e transporte escolar, e manutenção predial, como forma de melhor formação da criança e do jovem estudante;

XI - promover e incentivar o desenvolvimento dos esportes nas diferentes modalidades, especialmente aos jovens como complemento educacional e ocupacional, e ao incremento do esporte amador, com programas de desenvolvimento esportivo nas diferentes formas, e no desenvolvimento de programas recreativos acoplados a práticas aeróbicas para a população utilizando-se das instalações e espaços públicos disponíveis no Município;

XII - organização e promoção de eventos de turismo e lazer para a população, utilizando as potencialidades locais e os espaços existentes, a remodelar e a criar no Município, como praças, parques, horto florestal e outros públicos ou particulares através de parcerias, e no incremento das diversas festas populares;

XIII - círculos de visitas para divulgar a cidade para a população, com estabelecimento de roteiros turístico, histórico, ecológico, cultural, roteiro da produção rural, roteiro da produção industrial, estrada cênica e outros;

IX - Executar diretamente ou em conjunto com outros órgãos outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.

 

A Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer, compõem-se das seguintes unidades:

 

1 – DEPARTAMENTO ENSINO E APOIO PEDAGÓGICO:

1.1 – Divisão do Ensino Fundamental I;

1.2 – Divisão do Ensino Fundamental II;

1.3 – Divisão do Ensino no Campo;

1.4 – Divisão da Educação Infantil;

1.5 – Divisão da Alfabetização De Jovem e Adultos;

1.6 – Divisão da Diversidade e Inclusão;

 

                                       

2 – DEPARTAMENTO DE APOIO E GERENCIAMENTO ESCOLAR:

2.1 – Divisão Administrativa e de Patrimônio Escolar;

2.2 – Divisão de Gestão de Pessoas;

2.3 - Transporte Escolar;

2.4 – Matrícula;

2.5 – Censo Escolar

 

 

3 – DEPARTAMENTO DE MERENDA ESCOLAR:

3.1 – Controle de Suprimentos Escolar;

3.2 – Produção e Distribuição de Merenda.

 

 

4 – DEPARTAMENTO DE CULTURA:

4.1 – Bibliotecas;

4.2 – Retransmissão de TV;

4.3 – Museus e Patrimônio Histórico Cultural;

4.4 – Eventos Culturais;

4.5 – Promoção de Eventos Escolar.

 

 

5 – DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO GERAL:

5.1 – Área de Manutenção Predial;

5.2 – Área de Manutenção Elétrica;

5.3 – Área de Manutenção Hidráulica.

 

 

6 – DEPARTAMENTO DE ESPORTES E RECREAÇÃO:

6.1 – Desenvolvimento Esportivo.

 

 

7 – DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INCLUSÃO DIGITAL:

7.1 – Informática;

7.2 – Infocentro;

7.3 – Telecentro.

 

8 – DEPARTAMENTO DE HORTA E HORTO ESCOLAR

8.1 – Horta e Horto escolar

 

 

 

Secretário: Edileide Vieira de Alcântara

Endereço: Rua Castro Alves, 77, Centro, São Félix do Coribe - BA.

Horário de atendimento: de Segunda a Sexta-feira das 08h00 as 14h00.

Telefone: (77) 3491-1292

 

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